Taxas TAN, TAE e TAEG, sabe o que são?

TAE, TAN e TAEG são termos que encontramos nas várias modalidades de crédito disponibilizadas por bancos e instituições financeiras e, apesar de serem familiares à maioria de nós, sobretudo a quem comprou ou pretender comprar bens (casa, terreno, carro), construir ou fazer obras, e necessita de recorrer a empréstimo, o certo é que nem todos sabem o que são exatamente.

Neste artigo, vamos ajudá-lo a entender o significado de cada uma destas taxas de juros praticadas em soluções de financiamento, sejam créditos à habitação, créditos pessoais ou cartões de crédito.

A TAN: taxa de juro anual nominal

A TAN é a sigla de taxa anual nominal e traduz a percentagem de juros a cobrar ao montante emprestado aplicada numa base anual, e pode ser fixa ou variável. A TAN representa, então, os juros do empréstimo e não o custo total que se terá, ou seja, não inclui os encargos com o crédito, como impostos e comissões.

É por isso que a TAN não deve ser o único indicador a considerar quando se comparar as diferentes soluções de financiamento existentes no mercado. Para tal, é preciso fazer as contas com base na TAE e na TAEG.

A TAE: taxa anual efetiva

A TAE é a sigla de taxa anual efetiva e representa a percentagem de todos os custos associados ao empréstimo que se vai pagar ao longo do tempo, sem incluir os impostos. Até 2021, a TAE era relevante para comparar simulações, mas foi sobreposta pela TAEG, que passou a ser o indicador de referência. Porquê? É que lhe vamos explicar.

A TAEG: taxa anual de encargos efetiva global

A TAEG é a sigla de taxa anual de encargos efetiva global e traduz a percentagem de todos os encargos associados ao crédito que se terá de pagar por ano, durante o prazo do empréstimo. Esta percentagem é aplicada sobre o montante emprestado, obtendo-se assim o valor TAEG a pagar.

Considera-se como encargos associados:

  • os juros;
  • as comissões, incluindo a comissão de manutenção de conta quando é obrigatório abrir conta para a gestão do empréstimo;
  • em caso de crédito com garantia hipotecária, as despesas com impostos e emolumentos relativos a registos de hipoteca;
  • os seguros necessários para a concessão do empréstimo;
  • a remuneração do intermediário do crédito, quando é paga pelo cliente (no caso de intermediários de crédito não vinculados);
  • outros encargos associados ao contrato.

No cálculo da TAEG não se contabiliza os custos notariais, nem os custos de incumprimento das obrigações previstas no contrato, por parte do cliente, nem as comissões de reembolso antecipado do empréstimo.

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